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O setor de redução a termo entrará em contato com você por este e-mail, para solicitar o envio de documentos.
Coloque aqui o número do CEP do local aonde você mora. Caso não saiba, você pode fazer a consulta no site doscorreios nesse endereço: http://www.buscacep.correios.com.br
Indicar cidade, bairro, nome da rua, nº da casa/prédio/apartamento e outras informações relevantes.
Número pode ser encontrado na anotação da sua Carteira de Trabalho, no Termo de Rescisão Contratual ou nos contracheques.
Insira aqui o nome da empresa ou pessoa para quem você trabalhou e contra quem você quer propor a ação.
Para verificação da competência territorial do TRT da 2ª Região.Caso não saiba, você pode fazer a consulta no site dos correios nesse endereço: http://www.buscacep.correios.com.br
Indicar cidade, bairro, nome da rua, nº da casa/prédio/apartamento e outras informações relevantes.Caso não saiba, você pode fazer a consulta no site dos correios nesse endereço: http://www.buscacep.correios.com.br
Coloque aqui o dia em que efetivamente começou a trabalhar para o empregador.
Coloque aqui o dia em que o contrato de trabalho foi encerrado, independentemente do motivo. Se o contrato de trabalho ainda não foi encerrado, deixe esse campo em branco.
Coloque aqui a função que você exercia durante o contrato de trabalho.
Coloque aqui o valor que você recebia normalmente por mês do seu empregador. Se recebia remuneração variável, coloque a média dos valores recebidos.
Se o contrato não tiver sido encerrado ou você tenha dúvidas, marque a opção "Outro motivo".
Preencha aqui todos os pedidos que você entenda ter direito (pode marcar mais de um).
ATENÇÃO 1: Informamos que ao Setor de Reclamações Verbais não é permitido orientar quaisquer trabalhadores(as) ou tirar dúvidas a respeito do mérito da causa posta em Juízo. Também não prestamos serviços de acompanhamento, assessoramento e/ou assistência jurídica. Isso porque há vedação legal (administrativa, civil e penal) para o desempenho de consultoria ou assessoria jurídica por aqueles que não são advogados habilitados,ou que se valem da qualidade de funcionário público para tanto.
ATENÇÃO 2: Este setor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é responsável somente:
ATENÇÃO 3: Lembramos que não haverá um profissional para acompanhar o(a) Reclamante na audiência ou prestar assessoria durante o processo. A prática de todos os atos processuais são de única e exclusiva responsabilidade do(a) Autor da Reclamação(a), inclusive pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais, se assim o(a) Magistrado(a) decidir.
Informe outros dados que sejam relevantes para o seu pedido.
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